Negociar os Direitos de Subscrição: O acionista não é obrigado a exercer o direito. Ele pode vender, através do Home Broker ou mesa da corretora, os direitos que possui e embolsar o dinheiro, inclusive para amenizar o ajuste de preço da ação ocorrido na data ex-subscrição (ver adiante). Isso também significa que quem não possui o direito, pode comprar (desses acionistas) e subscrever. Ou lucrar vendendo por um preço superior ao de compra, porém tentar isso é muito arriscado, já que o direito “tem prazo de validade”.
- O direito de subscrição expira quando o titular exercê-lo (substituído por um Recibo de Subscrição), ou se o titular do direito não exercê-lo até a data limite. Se o acionista comprar o direito no mercado e não subscrever ou vender perde todo dinheiro, pois o direito deixa de ser negociado.
- Vale a pena exercer o direito? Para o acionista que recebeu o direito, pode valer se o preço de exercício for menor que o das ações no mercado. Quem comprou o direito no mercado só terá vantagem se a soma do valor de subscrição e o valor pago pelo direito for menor que o preço da ação no mercado.
Códigos de negociação: Os direitos e recibos de subscrição possuem as mesmas letras da ação, seguidos de um número que indica se é direito ou recibo de papel ON ou PN, conforme tabela abaixo:
Ajuste de cotação: Há ajuste na cotação, feito por preço médio considerando a quantidade de novas ações emitidas e o preço de subscrição, após a "data com". Exemplo: Serão emitidas 35% novas ações a 15,00 e o ativo fechou 20,00 no último pregão “data com”.
- Calculando o novo preço: basta multiplicar 20,00 por 100 e depois 15,00 por 35. Soma-se os resultados e divide por 135. Logo o valor de referência para o pregão seguinte (dia ex-subscrição) será R$ 18,70.
¹ Recursos que podem ser usados para aumento da capacidade produtiva, aquisições, pagar dívidas, etc